Comissão de Atos Normativos
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A Comissão de Atos Normativos da UTFPR é um grupo formado por servidores de todos os câmpus, que representam diversas áreas da instituição e que tem por objetivo realizar a triagem e a revisão dos atos normativos expedidos pela Universidade.
Publicado em novembro de 2019, o Decreto Nº 10.139, da Presidência da República, determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações públicas. A finalidade é realizar uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto para a consequente simplificação e sistematização dos atos legais de cada instituição.
Desde fevereiro de 2020, são permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Deverão ser revogados, portanto, todos os atos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e aqueles cuja necessidade não possa mais ser identificada. Os atos normativos vigentes que não atendam ao que prevê o referido decreto deverão ser consolidados pela autoridade competente.
Ainda, o decreto estabelece que, a partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada e não poderão negar recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação.