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Visão Geral das Possibilidades de Estágio

por tassia publicado 11/06/2019 17h49, última modificação 18/06/2020 13h47

Estágio Curricular Obrigatório

O estágio curricular obrigatório tem duração de 400 horas e o aluno deve estar no mínimo no 6º período, com exceção da validação, na qual o aluno deve estar no mínimo no 9º período. Este pode ser realizado em empresas ou por atividades equiparadas:

Empresa (Unidade Concedente de Estágio - UCE) no Brasil ou no Exterior, cadastrada junto à DIEEM ou junto aos agentes de integração (CIEE, IEL etc).

Na UTFPR como UCE.

Atividade Equiparada: como bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e programas de educação tutorial.

Atividade Equiparada: como profissional com atividade correlata ao curso na condição de empregado registrado, autônomo, produtor rural ou empresário.

Com validação de atividade profissional correlata ao curso, que pode ser solicitada a partir do 9º período, com a carga horária equivalente ou superior a 400h, observando as condições definidas pelo colegiado de curso.

Estágio Não Obrigatório

O estudante do curso de Engenharia de Computação pode realizar estágio não obrigatório a partir do 2º período. A duração do estágio é de no máximo dois anos em cada empresa.

Sequência de Atividades

1. Aluno consegue oportunidade de estágio na Divisão de Estágios e Empregos (DIEEM), em outros agentes de integração (CIEE, IEL, etc...) ou através de contato direto com a empresa.

- O setor de recursos humanos (RH) da empresa providencia o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento jurídico e trabalhista, e o Plano de Estágio (PE), documento acadêmico do estágio.

- O supervisor, em comum acordo com o aluno, define as atividades de estágio e o horário de estágio, que não pode estar em conflito com o horário de aulas.

- O TCE e o PE são assinados pelo RH da empresa, pelo supervisor e pelo aluno, conforme o caso.

2. Aluno faz contato com um professor que ministra aulas no curso, ou outro professor do DAINF ou do DAELN, para que seja o seu orientador de estágio.

3. Aluno procura o professor responsável pela atividade de estágio (PRAE) no seu horário de atendimento e apresenta o TCE e o PE (assinados pela empresa, pelo supervisor e pelo aluno, em papel com carimbo ou por um sistema de assinatura eletrônica da empresa que atenda à OS3/2020.

Durante o período de quarentena o aluno envia, por e-mail, o TCE e o PE digitalizados para o PRAE. Os documentos já devem estar assinados pela empresa, supervisor e aluno.

- O PRAE verificará se o aluno está ao menos no 2º período do curso, se o horário de estágio não está em conflito com o horário de aulas e se o professor orientador é um professor do DAINF ou do DAELN ou ainda um professor que ministra aulas no curso.

- O PRAE vai iniciar o processo no SEI, encaminhando o PE para análise do professor orientador que verificará se as atividades de estágio estão em conformidade com o curso.

- Após a assinatura do professor orientador, o PRAE assina o PE e encaminha o processo para a DIEEM analisar e assinar o TCE.

4. DIEEM:

- Faz a verificação das questões legais do TCE e, estando de acordo, o assina.

- Encaminha os documentos assinados para o aluno, o orientador, o PRAE e a empresa.

5. Com periodicidade máxima de 6 meses o aluno e o supervisor devem elaborar os relatórios parciais do estagiário e do supervisor (os modelos estão disponíveis em http://portal.utfpr.edu.br/estagios) e enviar para o professor orientador, que deve inserí-los no processo do SEI.

6. Ao final do estágio o aluno deve elaborar o relatório final de estágio (modelo disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/curitiba/ct-engenharia-de-computacao/documentos/estagio) e apresentar ao professor orientador para apreciação e avaliação, e fazer as correções e/ou modificações solicitadas. Após aprovação do professor orientador, o relatório deve ser assinado por ele e pelo aluno para que seja inserido no SEI.

 

Alteração de Estágio Não Obrigatório para Estágio Curricular Obrigatório

O aluno do Curso de Engenharia de Computação que estiver cursando do 6º período em diante e que estiver fazendo estágio não obrigatório poderá solicitar a alteração do estágio de não obrigatório para obrigatório. Para isso, será necessário fazer um aditivo ao termo de compromisso já emitido e um novo Plano de Estágio, alterando o tipo de estágio de não obrigatório para obrigatório. Na sequência o aluno segue as instruções do estágio obrigatório em UCE.