Engenharia de Segurança do Trabalho
Descrição
O Objetivo geral do curso é preparar e melhorar o desempenho dos profissionais na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, de forma a atender a legislação vigente (Lei 6514 de 22/12/1977 – Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)). As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Público Alvo
O Curso destina-se aos graduados em Engenharia de qualquer modalidade ou em Arquitetura e Urbanismo.
Área
Higiene e Segurança do Trabalho
Carga Horária
620 horas
Duração
18 a 24 meses
Periodicidade de Oferta
Anual e se houver demanda passará a ser semestral.
Modalidade
Presencial