Perguntas Frequentes
Data da última atualização: 21/01/2022
1 - Como ingressar nos Cursos de Graduação da UTFPR-2022/2?
O ingresso é realizado somente via SISU, que por sua vez utiliza a nota do Enem 2021. Portanto para ingressar nos cursos de graduação da UTFPR, o candidato deve fazer o Enem 2021 e depois fazer a inscrição no SISU. Não existe vestibular para ingresso aos cursos de graduação da UTFPR.
O site do Enem é: http://portal.inep.gov.br/enem
O site do SISU é: http://sisu.mec.gov.br/
2 - Como saber se fui selecionado na 1ª chamada?
O resultado da 1ª chamada é publicado no site do SISU, no link http://sisu.mec.gov.br/ e no site da UTFPR, clicando em Estude na UTFPR e depois em SISU. Monitore o cronograma do SISU.
3 - Se fui selecionado na 1ª chamada, como devo proceder para fazer a Entrega de Documentos?
O processo de matrícula compreende duas etapas: Na Etapa 1, a documentação deve ser enviada pela Plataforma de Requerimento de Matrícula. A Etapa 2 consiste na confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR (Ver cronograma UTFPR).
Todos os documentos enviados (upload) na Etapa 1, bem como os documentos que porventura tiverem sido substituídos por declaração, deverão passar por Autenticação Administrativa que é a verificação da autenticidade dos documentos enviados na Plataforma de Requerimento de Matrícula, comparando com os documentos originais, a serem apresentados quando solicitado.
4 - Se fui selecionado na 1ª Chamada, ainda posso continuar concorrendo?
Caso você tenha sido selecionado em primeira ou segunda opção na primeira chamada, você estará impedido de mostrar o desejo de fazer parte da Lista de Espera do SiSU.
Você poderá ainda, se inscrever no processo de Complementação da Lista de Espera do SiSU para concorrer às vagas não preenchidas pela lista de espera do SiSU quando esta for esgotada.
5 - Como acompanho as demais chamadas?
A primeira Chamada é publicada no site do SISU. As demais são publicadas no site da UTFPR em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
6 – Qual o calendário das chamadas e respectivas matrículas?
As datas das chamadas feitas pela UTFPR, constam no link https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
7 - Qual a documentação que devo enviar (upload) para requerer a Matrícula caso eu seja selecionado?
A documentação necessária para a matrícula está publicada em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
8 - O que preciso saber para decidir se me inscrevo como cotista ou não cotista?
Como cotista podem se inscrever todos aqueles que possam comprovar ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras. O candidato que estudou em escola pública também pode fazer a inscrição como Não Cotista se assim o desejar. Na hora da inscrição o candidato simula a inscrição como cotista ou como Não Cotista e decide a melhor forma para seu caso.
9 - O que é exigido do Cotista para comprovar ser PPI (preto, pardo, índio)?
Para preto ou pardo: Autodeclaração afirmando que pertence a um desses grupos. (Declaração Modelo 2a) e
Para índio: Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID), Modelo 2b e Registro de Nascimento Indígena.
Os modelos das declarações estão disponíveis no do site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu em MODELOS DE DECLARAÇÕES.
10 - O que é exigido do Cotista para comprovar ser pertencente a família com renda de até 1,5 salário-mínimo per capita?
Enviar o extrato do Cadatro Único (Cad Único) atualizado, e não o tendo, deverá enviar a documentação comprobatória de renda de todos os membros familiares. Esta documentação está especificada no Anexo III do Edital PROGRAD, publicado em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
11 - O que é exigido do Cotista para comprovar ser Pessoa com Deficiência?
Declaração (modelo 3 do site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu em MODELOS DE DECLARAÇÕES) afirmando ser Pessoa com Deficiência e anexando Laudo Médico que comprove a deficiência. Esta documentação está especificada no Anexo III do Edital PROGRAD, publicado em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
12 - Existe vaga para não cotista ou estudante de escola particular?
50% das vagas são destinadas aos Não Cotistas. O Não Cotista pode ou não ter cursado o Ensino Médio em escolas particulares.
13 - Ter cursado em escola particular como bolsista dá direito a concorrer às vagas de cotistas?
Não. A Lei é clara, para concorrer como cotista deve ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
Segundo o disposto no Decreto Federal nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, art. 2º, parágrafo único consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do art. 19 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou seja, "escolas públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público”.
14 - Qual o percentual de vagas para cotistas e não cotistas?
50% de vagas são para Não Cotistas e 50% de vagas são para Cotistas.
15 - Quais são as Categorias de Cotistas?
Os cotistas são divididos em 8 categorias, a saber:
Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Categoria L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
16 - Existe a possibilidade de ingressar na UTFPR sem ter feito o Enem 2021?
Sim, pelo Edital de Complementação da Lista de Espera do Sisu 2022/2 e pelo Edital de Transferência e Aproveitamento de Curso, publicados no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
17 - Posso aproveitar disciplinas que eu já tenha feito em outro curso?
Sim. O candidato oriundo de curso de graduação, que tenha confirmado a permanência na Etapa 2 e que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas, deverá requerer a convalidação no DERAC do campus, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico e o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
18 - Como posso comprovar que sou pardo/preto/indígena?
Preenchendo e assinando a declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo 2a para preto ou pardo e modelo 2b para indígena, apresentados no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu em MODELOS DE DECLARAÇÕES).
19 - Outra pessoa pode fazer a matrícula por mim?
Sim. Tanto na Etapa 1 quanto na Etapa 2 caso o candidato esteja impedido de efetuá-la.
20 - Sou menor de idade. Posso fazer a Autenticação Administrativa sem estar acompanhado de meus pais?
21 - Devo acompanhar todas as chamadas, mesmo já tendo sido ocupadas todas as vagas do curso que escolhi?
Sim, pois pode ocorrer desistência.
22 - A UTFPR avisa o candidato selecionado por telefone ou e-mail?
O candidato deve acompanhar todas as chamadas por meio do portal oficial, no link https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu. A UTFPR não utiliza obrigatoriamente meios como e-mail ou telefone para convocação dos selecionados.
23 - Como é a Terceira Chamada?
A Terceira Chamada consiste em uma chamada específica para o preenchimento das vagas não ocupadas nas chamadas anteriores ao início do período letivo.
Nesta Chamada, a UTFPR convoca candidatos integrantes da Lista de Espera, em número de até 10 vezes o número de vagas.
Os candidatos convocados nesta chamada, exceto os Aguardando Vaga, deverão digitalizar de forma legível e realizar upload de toda a documentação pessoal, acadêmica e da exigida na sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III na Plataforma de Matrícula.
Exemplo: se temos 5 vagas em determinada categoria de Cotista ou de Não Cotista, convocamos 50 candidatos. Desses 50 vamos supor que 20 enviem suas documentações para Chamada Final. Desses 20, os 5 com maiores notas (notas do Enem aplicados os respectivos pesos) terão sua documentação analisada para fazer o Registro Acadêmico. Destes 5 convocados, aquele que não enviar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga e o próximo terá sua documentação analisada, assim sucessivamente, até que se complete o número de vagas.
24 - O que ocorre se após a Terceira Chamada ainda tiver vaga no curso?
A UTFPR poderá fazer uma chamada adicional que será publicado no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
25 - O que ocorre se a Lista de Espera for esgotada e ainda houver vaga no curso?
Neste caso, a UTFPR poderá publicar novo Edital (Edital de Complementação da Lista de Espera do Sisu 2022/2) abrindo inscrições para quem puder comprovar a conclusão do Ensino Médio, independentemente de ter feito o Enem.
26 – O mesmo Enem vale para pleitear vagas no primeiro e no segundo semestre da UTFPR?
Sim, pois o ENEM 2021 vale para o Sisu 2022/1 e para o Sisu 2022/2.
27 - Quantas vagas há por curso, em cada categoria de cotistas e de não cotistas?
A distribuição das vagas consta no Anexo I do Edital PROGRAD.
28 - Se eu for convocado e ficar na situação "Aguardando Vaga", como fico sabendo se consegui a vaga?
O candidato deve acompanhar as chamadas seguintes e em havendo desistência de algum candidato, sua situação passará para "Etapa-1 Concluída". Este acompanhamento deve ser feito no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
29- O candidato na situação "Aguardando Vaga" terá prioridade na Terceira Chamada?
Sim. Terá prioridade dentre os convocados do mesmo curso, turno e categoria de cota.
30- O candidato na situação "Aguardando Vaga" terá que enviar novamente a documentação se for convocado na Terceira Chamada?
Não. O candidato na condição de Aguardando Vaga, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR, por meio de procedimento a ser encaminhado e no prazo a ser indicado. Caso contrário, perderá o direito à vaga.
31- O candidato na situação "Aguardando Vaga" pode participar das Vagas Remanescentes após a Terceira Chamada?
Sim. Se houver uma chamada específica para isso.
32- Já estou matriculado e frequentando às aulas (calouro 2022/2). Posso participar das Vagas Remanescentes após a Terceira Chamada, caso eu desista do curso que estou frequentando?
Sim, de acordo com as normas publicadas para tal se houver uma chamada específica para tal.
33 - Se NÃO fui selecionado na 1ª Chamada, ainda posso continuar concorrendo?
Sim. Para isso o candidato deve, dentro do prazo estabelecido, no site do SISU, mostrar o desejo de fazer parte da Lista de Espera.
34 - Caso eu não tenha recebido o login e senha para fazer minha matrícula, como devo proceder?
Para isso o candidato deve primeiramente verificar a sua caixa de span do endereço de e-mail registrado na inscrição ao SISU, e caso não os encontre, deverá solicitar novo login e senha para o e-mail depps@utfpr.edu.br fornecendo seu nome completo, cpf e curso no qual se inscreveu, usando seu endereço de e-mail cadastrado na inscrição ao SISU.
35 - O que é Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)?
É um relatório onde estão descritos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão. Também é conhecido como “Extrato Previdenciário” ou “Extrato CNIS”. Neste documento são disponibilizadas informações sobre: período trabalhado, empregador, remuneração recebida, contribuições realizadas em guia (como contribuinte individual e/ou prestador de serviço) ou a ausência destes. Veja como obter o CNIS.
36- Quando o CNIS é solicitado?
Conforme Edital de Seleção da UTFPR, para “Comprovação da Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salários-mínimos” dos candidatos cotistas categorias L1, L2, L9 e L10 que não tenham Cadastro Único atualizado, é solicitada cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da composição familiar com idade a partir de 16 anos. Neste caso, não é aceita justificativa de não apresentação/ausência da CTPS, devendo ser apresentado em substituição o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais Completo, ou seja, extrato com detalhamento pelo menos do último vínculo de trabalho e/ou de vínculos vigentes.
37- Onde encontrar o Extrato CNIS?
No site “Meu INSS” do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS): https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ . No primeiro acesso é necessário cadastrar senha.
Agência da Previdência Social (INSS): Não se esqueça de levar os documentos básicos (RG, CPF e CTPS) e solicitar o extrato “completo”, com detalhamento do último vínculo e/ou de vínculos vigentes.
OBS: Na agência também é possível cadastrar a senha de acesso para o “Meu INSS”.
- Correntista Caixa Econômica Federal: Caixa Eletrônico ou Internet Banking, na opção “Extrato Previdenciário”. Não esqueça de que você deve apresentar o detalhamento do último vínculo de trabalho e/ou de vínculos vigentes.
- Correntista Banco do Brasil: Caixa Eletrônico ou Internet Banking, na opção “Previdência Social” disponível em “conta corrente”. Nesta opção de acesso, o extrato já apresenta detalhamento dos vínculos de trabalho/contribuição.
ATENÇÃO: Para obter o extrato CNIS é necessário que você/seu CPF esteja vinculado à inscrição no NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) Também são equivalentes os números do PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Servidor Público).
Se você já possui Carteira de Trabalho (CTPS) ou já fez o Cadastro Único para os Programas Sociais (CadÚnico) conseguirá acessar o extrato CNIS por alguma das formas já citadas neste documento. Caso não possua NIS/NIT/PIS/PASEP poderá acessar ao site da Previdência (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/) para realizar a inscrição ou ligar para o 135 e então emitir o extrato CNIS.
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia