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Perguntas Frequentes

por portal-depps publicado 06/03/2023 11h28, última modificação 14/03/2023 15h27

Quais os cursos de graduação oferecidos pela UTFPR?

A UTFPR oferta diversos cursos de graduação nos campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo. A lista completa com os cursos ofertados pode ser acessada em http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao.

É preciso pagar para estudar na UTFPR?

Todos os cursos de graduação da UTFPR são gratuitos. Os cursos de mestrado e de doutorado, igualmente, não têm custo para o estudante. A UTFPR também oferta atividades de extensão, palestras e cursos abertos ao público. Muitos desses eventos são gratuitos e a divulgação é feita no site utfpr.edu.br.

O candidato pode ocupar vagas obtidas em mais de um processo seletivo de ingresso?

O candidato pode  se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UTFPR por mais de um processo, mesmo que simultâneo, por exemplo, pelo Vestibular e também pelo SiSU, mas  somente poderá ocupar uma das vagas obtidas, em caso de classificação pelos dois processos seletivos, em obediência à vedação estabelecida pela Lei nº 12.089/2009.

Segundo a lei, é proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Como os processos seletivos são independentes, o candidato que deseja ingressar na UTFPR pode concorrer em ambos. Caso seja selecionado nos dois, o estudante deverá optar por dar prosseguimento aos procedimentos de matrícula em apenas um deles.

Qual é o período de inscrições no Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR?

As inscrições no Vestibular de Inverno 2023 serão recebidas da zero hora do dia 27 de março de 2023 até as 23h59 do dia 09 de maio de 2023, exclusivamente pelo site utfpr.edu.br/vestibular.

Como é o Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR?

O Vestibular de Inverno 2023 oferece  3.006 vagas em 107 opções de curso, e as provas serão realizadas no dia 04 de junho de 2023. 50% das vagas de cada curso são reservadas aos candidatos que concorrem nas modalidades de cotas. O total de vagas de graduação destinadas ao Vestibular corresponde a 70% do quantitativo oferecido para 2023. Os outros 30% serão preenchidos via Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Leia o Edital do Vestibular de Inverno 2023.

Quando e como será o Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR?

O Vestibular de Inverno 2023 acontece no dia 04 de junho de 2023, com uma Prova de Conhecimentos Gerais contendo 60 questões objetivas e uma Prova de Redação; e duração de 5 horas.

Qual o período de solicitação de isenção do valor de inscrição no Vestibular de Inverno 2023 da UTFPR?

 O benefício de isenção integral é concedido a candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 11.016/2022, ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio (baixa renda) e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. O prazo de solicitação do benefício estende-se até 12 de abril de 2023.

Quem não concluiu o ensino médio, pode participar do vestibular?

Candidatos que ainda estão cursando o ensino médio e que não terão concluído até o início das aulas no segundo semestre de 2023 poderão participar do Vestibular de Inverno 2023 na condição de Treineiro. O candidato treineiro não poderá efetuar a opção de cursos durante a inscrição, podendo apenas selecionar a cidade em que deseja realizar a prova. O candidato participa das provas do processo seletivo somente para avaliar seus conhecimentos, não concorrendo às vagas ofertadas pela UTFPR.

Quais são as modalidades de cotas na UTFPR?

A UTFPR reserva, no mínimo, 50% das vagas (cotas) de ingresso na graduação para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio. O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente. As vagas reservadas são divididas em seis modalidades de cotas, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios abaixo:

Categoria L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Categoria L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Atenção: O candidato que optar por concorrer em uma das modalidades de cotas deve estar ciente que é de sua inteira responsabilidade certificar-se de que atende aos requisitos exigidos e que tem condições de apresentar toda a documentação solicitada na matrícula, comprovando sua condição de acordo com a modalidade escolhida.

O que é considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio?

Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:
- cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou
- obteve a certificação de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.

Atenção: Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas, ainda que comunitárias, independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de E.M. é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.

Quem cursou o Ensino Médio em escola particular com bolsa pode concorrer pela reserva de vagas?

Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada (cota).

É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma modalidade de cota?

Não. O candidato deve identificar qual a modalidade de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta modalidade.

O candidato que obteve o benefício de desconto ou de isenção do pagamento da inscrição no processo de seleção já está automaticamente inscrito em alguma modalidade de cota?

Não.

O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?

O candidato que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi classificado perde o direito à vaga.

Posso alterar minha modalidade de cota após o término das inscrições?

O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente.

É possível trocar de curso na hora da matrícula?

Não. O candidato que foi classificado nos processos seletivos estará apto a se matricular apenas no curso e no semestre para o qual foi classificado.

Classificados no Vestibular e também no SISU do mesmo ano devem enviar duas vezes a documentação?

Sim. O sistema de ingresso do Vestibular e o do SISU são independentes, portanto é necessário enviar os documentos para cada um dos processos seletivos, conforme a vaga em que foi classificado.

Como é a matrícula de novo ingresso para quem já é aluno da UTFPR?

Caso o candidato seja aluno da Universidade e se inscreva num outro processo seletivo para trocar de curso, ele deve enviar normalmente todos os documentos de matrícula pela Plataforma de Requerimento de Matrícula. O desligamento do curso atual será realizado no momento da Etapa 2 (confirmação de matrícula) no novo curso, quando a UTFPR cancela o vínculo do estudante com a graduação anterior.

Como funciona a matrícula na UTFPR?

Após a divulgação dos resultados do processo seletivo, a matrícula dos ingressantes na UTFPR é feita em duas etapas obrigatórias para todos os candidatos:

Etapa 1: Envio da Documentação e Complementação;

Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

O processo de matrícula é todo online. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado em edital.