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Relatório Anual de Atividades / Avaliação de Desempenho (servidor com afastamento para pós-graduação)

publicado 24/01/2019 08h37, última modificação 30/03/2023 13h54
Atividades realizadas pelo servidor durante o seu período de afastamento para pós-graduação

O processo de avaliação de desempenho dos servidores afastados para pós-graduação transcorrerá nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, com entrega pelo servidor via SEI até 15 de fevereiro de 2023.

Modelo do relatório / Documento SEI: "Relatório Atividades - Afastamento Pós-Graduação".

Para facilitar a localização do modelo do relatório no SEI, o servidor deve:
a) Acessar na sua unidade de lotação o processo SEI cujo número correspondente é citado a seguir;
b) Clicar no ícone "Incluir Documento" (primeiro ícone da esquerda para a direita);
c) Em "Gerar Documento" clicar no símbolo + em verde, que aparece ao lado de "Escolha o Tipo do Documento";
d) Rolar a lista até encontrar a opção "Relatório Atividades - Afastamento Pós-Graduação".

1) Procedimento para servidores afastados integralmente por mais de seis meses em 2022:

Os servidores afastados integralmente da instituição por mais de seis meses no ano de 2022, serão avaliados exclusivamente pela DIRPPG. Estes servidores deverão anexar a documentação da avaliação no seu respectivo processo SEI de afastamento, cujo número encontra-se indicado a seguir, e enviar o processo para a unidade DIRPPG-CT até 15/02/2023, já com o "ciente" da chefia imediata no formulário do relatório e parecer do orientador/supervisor anexado, juntamente com o comprovante de matrícula e histórico escolar atualizados (nos casos de afastamento para Mestrado e Doutorado).

Também é necessário anexar, em arquivo pdf único, os comprovantes de produção intelectual (primeira página) e de participação em eventos.

Terão avaliação pela DIRPPG no ano base 2022 os seguintes servidores:

Nome Processo no SEI Depto. Afastamento Motivo Início do afast. Término afast.
Brenno Candido de Lima (ok!) 23064.020348/2021-15 CAART Integral Doutorado 23-ago-21 22-ago-25
Carolina F. da Silva Mandaji (ok!) 23064.025740/2021-42 DALIC Integral Pós-Doutorado 1-set-21 31-jul-22
Edna Miola (ok!) 23064.025582/2021-21 DALIC Integral Pós-Doutorado 1-set-21 31-ago-22
Marco Aurélio Wehrmeister (ok!) 23064.037638/2021-90 DAINF Integral Pós-Doutorado 15-nov-21 14-nov-22
Rosangela Wojdela Cavalcanti (ok!) 23064.025709/2018-14 NUAPE Integral Doutorado 28-set-18 31-ago-22
Thais Saboia Martins (ok!) 23064.036888/2018-15 DEAAU Integral Doutorado 1-fev-19 31-jul-22
Vania Galliciano Ghelardi (ok!) 23064.026474/2019-51 PPGTE Integral Doutorado 4-out-19 3-out-23

O atendimento do prazo é importante para não comprometer a progressão funcional do servidor.

2) Procedimento para os demais servidores, por força de legislação e regulamento de afastamento:

Os servidores que tiveram diminuição de carga horária, ADS-Pós, permaneceram por menos de seis meses com afastamento integral no ano de 2022, ou que tiveram afastamento em anos anteriores e ainda não comprovaram a conclusão do curso realizado, serão avaliados pelas suas chefias imediatas e deverão encaminhar, em paralelo, o relatório anual de atividades para a DIRPPG, da mesma forma explicada no item 1, também até 15/02/2023. Estão nesta situação os seguintes servidores:

Nome Processo no SEI Depto. Afastamento Motivo Início do afast. Término afast.
Alessandro Ellenberger (ok!) 23064.001527/2019-21 DADIN Parcial (25%) Doutorado 20-abr-19 6-mar-23
Carolina Stuart (ok!) 23064.006379/2022-36 ASCEV ADS-Pós (50%) Mestrado 8-mar-22 20-dez-23
Fernanda Deah Chichorro Baldin (ok!) 23064.057291/2019-87 DALEM Integral Doutorado 17-fev-20 16-fev-21
Gustavo Macioski (ok!) 23064.016997/2019-99 CPGEI Integral Doutorado SW 15-set-19 14-mar-20
Higor Vinícius dos Reis Leite (ok!) 23064.015412/2022-19 DAGEE Integral Pós-Doutorado 31-jul-22 30-jul-23
Juliana Maria Greca (ok!) 23064.021772/2021-79 DAFCH ADS-Pós (50%) Doutorado 15-jun-21 31-dez-24
Lincoln Herbert Teixeira (ok!) 23064.018922/2017-81 DAELN Integral Doutorado 1-fev-18 31-jan-22
Márcio H. de Avelar Gomes (ok!) 23064.028777/2022-11 DAMEC Integral Pós-Doutorado 1-set-22 31-ago-23
Naira de Almeida Nascimento (ok!) 23064.022481/2022-89 DALIC Integral Pós-Doutorado 1-ago-22 28-fev-23
Simone Azevedo Floripi (ok!) 23064.026296/2022-63 DALIC Integral Pós-Doutorado 5-set-22 4-set-23
Vanessa Constance Ambrosio (ok!) 23064.000081/2022-12 ASCOM ADS-Pós (50%) Doutorado 7-mar-22 6-mar-26

 OBSERVAÇÕES:

  1. Caso a dissertação ou tese tenha sido defendida, pode ser anexada cópia da ata de defesa homologada pela Coordenação do Programa (após a entrega da dissertação ou tese revisada), em substituição ao parecer do orientador. O parecer do supervisor deve ter a forma de carta, atestando a conclusão das atividades previstas e o período de realização do estágio de pós-doutorado.
  2. O relatório / avaliação deve abranger todas as atividades de pós-graduação ou estágio de pós-doutorado realizadas no ano de 2022. Por isso é requerida documentação atualizada (status a partir de dez/22), no caso de histórico escolar / declaração de matrícula (para Mestrado e Doutorado), bem como do parecer do orientador de mestrado/doutorado ou do supervisor de estágio de pós-doutorado. Faz sentido antecipar o preenchimento apenas nos casos de defesa de dissertação/tese ou de encerramento de estágio de pós-doutorado em data anterior a dez/22.
  3. O orientador ou supervisor deve redigir e assinar o parecer no formato de uma carta, em Português, Inglês ou Espanhol. Cartas em outros idiomas devem ser acompanhadas de tradução livre.
  4. Não existe modelo para o parecer do orientador ou supervisor, pois as situações são diferentes caso a caso. O parecer deve basicamente indicar como está o andamento das atividades de pesquisa (se está de acordo ou não com o cronograma inicial, a previsão atualizada de término, bem como reportar eventuais problemas ou impedimentos).
  5. Nos casos de afastamento para Mestrado ou Doutorado, não esquecer de anexar a declaração de matrícula e o histórico escolar atualizados (data a partir de dez/22).
  6. Os documentos devem ser criados (relatório) ou anexados (comprovantes, em pdf) pelo próprio servidor envolvido, exclusivamente no processo SEI que contém o trâmite do afastamento.

 

Clique aqui para acessar a relação completa dos servidores com processo de afastamento para pós-graduação formalizado junto à DIRPPG-CT (status 15/12/2022).

 

No caso de dúvidas favor .