Patente
É um documento oficial expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) às universidades, inventores ou empresas que passam a possuir os direitos sobre a invenção, seja ela relativa a um produto, a um processo de fabricação ou ao aperfeiçoamento de produtos e processos preexistentes, como recompensa aos esforços despendidos nessa criação. Desta forma, a patente permite ao seu detentor uma reserva de mercado por tempo determinado. Terminado o prazo do privilégio concedido, a criação industrializável protegida cai em domínio público.
Tipos de patentes
A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, prevê dois tipos de proteção por patentes: as patentes de invenção e os modelos de utilidades (mais informações no site do INPI):
(a) Patente de invenção (PI)
São as proteções adequadas para inventos que propõem soluções para problemas tecnológicos, por exemplo: caneta tinteiro que evoluiu para caneta esferográfica; forno a gás que evoluiu para o forno de micro-ondas.
(b) Patentes de modelo de utilidade (MU)
Protegem uma nova forma ou a disposição de objetos de uso prático que resultam em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. Pode-se citar da bicicleta para a bicicleta ergonométrica; da tesoura comum para a tesoura de poda.
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