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Propriedade Intelectual

publicado 18/01/2021 15h27, última modificação 31/10/2022 15h10

Assim que o pesquisador constatar que os resultados de sua pesquisa poderão ser objeto de um pedido de patente ou registro de software, por exemplo, ele deve resguardar a confidencialidade das informações. Preferencialmente ele deverá informar ao NIT de seu campus antes de realizar qualquer forma de divulgação para que sejam tomadas as devidas providências de proteção.

Para auxiliar o processo de busca de anterioridade, cujo objetivo é verificar em bases nacionais e internacionais a existência ou não do produto/tecnologia que se deseja patentear, disponibilizamos um procedimento sobre realização de busca de anterioridade.

Por esse motivo, é de extrema importância manter o sigilo e a confidencialidade destes casos. No caso de trabalhos acadêmicos de final de curso, em que há a obrigatoriedade de publicação na biblioteca, salienta-se que é possível manter o sigilo na biblioteca por doze meses ou mais. Nos cursos em que a banca pública é exigida, pode-se resguardar a novidade da invenção por meio de pedido de sigilo, com a assinatura de termo assinado por todos os presentes. Para estes casos, sugere-se a defesa em sigilo e sigilo em biblioteca. Para mais informações e realização dos trâmites necessários, ver Resolução nº 180/2022 – COGEP e Resolução Conjunta COPPG/COGEP n° 01/2021.

Propriedade Intelectual

Proteção
Sui Generis
Propriedade
Industrial
Direito
Autoral
Topografia de
circuitos integrados
Marca Direitos
de autor
Patente

Cultivares
Desenho industrial Direitos
conexos
Indicação geográfica
Conhecimento
tradicional
Segredo
industrial
Programa de
computador

 

Como fazer um pedido de proteção intelectual?