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Ações de Desenvolvimento

por tassia publicado 13/03/2020 10h11, última modificação 20/04/2021 17h22
A política de capacitação dos servidores da UTFPR visa promover o desenvolvimento integral do servidor para a melhoria de seu desempenho, em consonância com o desenvolvimento institucional.

Ação de desenvolvimento ou capacitação é toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.

Ações de Desenvolvimento (AD) podem ser cursos, seminários, oficinas, palestras e afins, necessariamente previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Para mais informações sobre o PDP acesse PDP-UTFPR.


Na UTFPR, os servidores podem participar de ações de desenvolvimento ofertadas por outras instituições ou empresas especializadas, bem como propor ações de desenvolvimento para um grupo de servidores da própria universidade, sejam eles da mesma unidade, ou mesmo de câmpus diferentes. 

Para cada um desses dois casos deve ser aberto um Processo específico no SEI, a saber:

  • Participação em Ação de Desenvolvimento - AD Externa

Neste Processo o servidor pode solicitar a participação em uma ação de desenvolvimento por meio do pagamento de taxa de inscrição e/ou diárias e passagens pela UTFPR, ou então solicitar apenas a autorização para participar, assumindo o ônus com taxas e outros custos decorrentes da ação desejada.

Para participação neste tipo de ação, seguir base de conhecimento disponível no SEI no tipo de processo “PESSOAL: Ação de Desenvolvimento (AD) - Participação Capacitação Externa”

Para acessar a página de login do SEI, clique SEI - UTFPR.

 

  • Proposta de Ação de Desenvolvimento - AD Interna  

Neste Processo o servidor responsável por um setor/departamento irá propor uma ação de desenvolvimento para um grupo de servidores. Esta proposta pode envolver a contratação de um palestrante; a instrutoria de um servidor federal (da própria UTFPR ou de outra instituição); o pagamento de diárias e passagens de um instrutor ou de servidores participantes; ou ainda apenas requerer a autorização para realizar uma ação de desenvolvimento que não implique em contratação ou pagamentos de instrutor (ação sem ônus).

Para execução deste tipo de ação, seguir base de conhecimento disponível no SEI no tipo de processo “PESSOAL: Ação de Desenvolvimento (AD) - Proposta Capacitação Interna”

Para acessar a página de login do SEI, clique SEI - UTFPR.

 

Para ambos os casos as ações de desenvolvimento precisam estar previstas no PDP enquanto necessidades de desenvolvimento.

 

Outras formas de desenvolvimento:

Os servidores da UTFPR também dispõe de outras possibilidades para participação em ações de desenvolvimento, conforme citado a seguir:

 

  • Licença para Capacitação

Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá se afastar com a respectiva remuneração por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração. As normas e procedimentos para esta modalidade estão disponíveis em Licença para Capacitação-UTFPR.

 

  • ADS-Pós

A participação de servidores em Programas de Pós-graduação stricto sensu de forma concomitante ao exercício de sua jornada semanal de trabalho é considerada ação de desenvolvimento em serviço e, na UTFPR, denominada “ADS-Pós”.O servidor poderá pleitear a utilização de parte de sua carga horária semanal de trabalho do respectivo cargo, sem necessidade de compensação, para a participação em Programa de Pós-graduação stricto sensu no qual esteja regularmente matriculado. As normas e procedimentos para esta modalidade estão disponíveis em ADS-Pós/ UTFPR.

 

  • Afastamento para Pós-graduação e para Pós-doutorado

O servidor público tem direito a afastamento remunerado para participar de curso de pós-graduação stricto sensu, desde que haja interesse da administração e impossibilidade de conciliar os estudos com o exercício do cargo efetivo. As normas e procedimentos para esta modalidade estão disponíveis em Afastamento Integral para Pós-Graduação.

 

Fundamentação legal:

Normas e Documentos externos

Decreto 5.824/2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Decreto 5.825/2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020

Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Portaria 027/2014 - MEC - Institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos integrantes do PCCTAE - Institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

 

Normas e Documentos internos

Deliberação COUNI nº38, de 17 de dezembro de 2018 - Política de Capacitação dos Servidores da UTFPR - Estabelece diretrizes para as iniciativas de capacitação realizadas no âmbito da UTFPR, de forma a promover o desenvolvimento integral do servidor, como profissional e cidadão, visando à melhoria do desempenho em sua função atual e para o exercício de novas atribuições, em consonância com as perspectivas de desenvolvimento institucional.