Frequência
Orientações
Com a entrada em operação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as áreas devem fazer uso do Sistema para registro da folha ponto, observando que:
- o Controle de Frequência é obrigatório para os servidores especificados na Ordem de Serviço nº 03/2006 (abaixo);
- em conformidade com a OS nº 03/2006, a responsabilidade de fazer o controle e manter a guarda dos registros é da chefia imediata;
- mensalmente, as unidades devem enviar o Mapa de Ocorrências de Frequência para a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), nos câmpus, e para a Assessoria de Administração de Pessoas (ASDAP), na reitoria, também em conformidade com a OS nº 03/2006.
Para o "Mapa de Ocorrências de Frequência", as unidades deverão utilizar o SEI. As instruções constam no Memorando-Circular que a COGERH enviará no processo gerado mensalmente no SEI.
Para a "Folha Ponto - Ficha de Frequência", as unidades deverão utilizar o SEI, conforme o procedimento disponibilizado na Base de Conhecimento do processo, clicando no ícone .
Conheça também a Ordem de Serviço nº 01/2017 que tornou o SEI como ferramenta oficial de tramitação eletrônica de processos no âmbito da UTFPR.
Normas
- Ordem de serviço nº 03, de 28/09/2006 - Controle de Frequência
- Ordem de serviço nº 01, de 16/10/1979 - Frequência de DOCENTES
- Instrução Normativa 05/10 - PROGRAD - normas para horário dos docentes da UTFPR
- Instrução Normativa 02/10 - PROGRAD - Estabelece turnos , duração da hora-aula e o horário das aulas
- Deliberação COUNI nº 25/2018 - aprova o Regulamento da Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e revoga a Deliberação nº 09/2007 do COUNI, de 27 de julho de 2007
Documentos e Requerimentos
- Requerimento de justificativa de ausência - somente via SEI. Vide:
Ver também
- Flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da UTFPR